1. Processo nº: 11895/2018     1.1. Anexo(s) 4155/2005, 1238/2006, 4952/2006, 1015/2012
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 4155/2005 APOSTILAMENTO REF. CONTRATO Nº 148/2002 - VINCULADO A AGÊNCIA ESTADUAL DE SANEAMENTO - AGESAN.3. Responsável(eis): OSCAR CAETANO RAMOS - CPF: 37513001120 4. Origem: AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO 7. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4458)
ANGELA MARQUEZ BATISTA (OAB/TO Nº 1079)8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 718/2022-SEPLE
Sessão | 25ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 04/05/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Pedido de vista | Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
Votação/Resultado | Pedido de Vista |
Quórum |
Preliminares: O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator) apresentou as preliminares de prescrição da pretensão punitiva e uniformização da jurisprudência arguidas pelo recorrente, senhor Oscar Caetano Ramos - Presidente da Agência Estadual de Saneamento-AGESAN.
Aberta a discussão das preliminares, o relator manifestou-se com relação primeira preliminar, no sentido de observar os itens 10.3.2.6, 10.3.2.7, 10.3.2.8, 10.3.2.9 e 10.3.2.10, do voto, uma vez que não é cabível porque existem atos que fizeram com que houvesse interrupção da possível prescrição. Assim, rejeitou a preliminar formulada pelo recorrente nesse aspecto. No aspecto da uniformização da jurisprudência também entendeu de forma diferente ao arguido pela nobre advogada, rejeitando a segunda preliminar, uma vez que esta matéria, está pacificada neste Tribunal de Contas, Acórdão n° 953/21, em que esse Tribunal se pronuncia pela ilegalidade do apostilamento, no caso desse processo em que faz menção.
Discutiu a matéria o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, após requereu vistas dos presentes autos.
Conselheiros presentes: Doris de Miranda Coutinho, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.
Conselheiros Substitutos convocados: Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 22/2022) e Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 25/2022).
Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Manoel Pires dos Santos. |
Observação | Ao Gabinete da 2ª Relatoria. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 09/05/2022 às 10:43:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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